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DIRIGIR DESCALÇO, SEM CAMISA OU COM FONE: PODE OU NÃO PODE?

Listamos 9 comportamentos que podem gerar dúvidas; veja quais desses atos têm infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro

Infrações como não usar o cinto de segurança ou dirigir acima da velocidade permitida são cotidianas entre os motoristas — todo mundo sabe que não pode.
Contudo, há outras infrações menos óbvias, que podem gerar dúvida mesmo em quem dirige há anos. É permitido dirigir sem camisa? E descalço? Ouvir música no fone de ouvido pode render uma multa?
Para quem não tem muita certeza sobre as respostas dessas perguntas, a Autoesporte foi atrás de especialistas e analisou a fundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Participaram da consultoria Bernardo Bassi e Carlos Alberto de Andrade Costa Junior, do escritório Bassi Advogados, de São Paulo.
Confira abaixo o que pode e o que não pode ao volante, e fuja das multas!

DIRIGIR DE SALTO OU DESCALÇO (A)
Depende. A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio. “Trata-se de um entendimento muito subjetivo”, diz Bassi. Para não ter erro, é melhor procurar calçados que não tenham chances de sair do pé ou com sola mais plana e leve.
Legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa

DIRIGIR SEM CAMISA
Pode. A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.

DIRIGIR GRÁVIDA
Pode. Até 1997, era proibido para futuras mães dirigirem depois do quinto mês de gestação. Hoje, a legislação não prevê nenhuma restrição. Mas a gestante precisa sempre estar com o cinto afivelado, o que, na prática, impossibilita a direção em estágios mais avançados da gravidez.

FUMAR ENQUANTO DIRIGE
Não pode. Não há restrição a fumar no carro, mas há restrição a dirigir com só uma das mãos. Segundo a lei, só se pode conduzir com apenas uma mão para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Ou seja, seria preciso fumar sem usar as mãos para o cigarro — o que soa um pouco impossível.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa

OUVIR MÚSICA NO FONE DE OUVIDO
Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. E não só isso: Bassi afirma que a regra vale independentemente de o fone estar conectado a somente uma das orelhas. Então, nada de fone: som deve ser no alto-falante.
E mesmo para alto-falantes há regras: desde uma resolução de 2016, o som deve estar em uma altura que não seja audível do lado de fora do carro.
Legislação: CTB – Art. 252; 624/2016 – Contran
Infração: média
Penalidade: multa

LEVAR ANIMAIS NO COLO
Não pode. Transportar animais no veículo é permitido, mas nunca no colo do motorista ou entre o colo e a porta, braços e pernas. Isso porque, como pode-se imaginar, levar um animal nesses locais atrapalha a direção (imagine um cachorro latindo e se mexendo enquanto você manuseia o volante?). O mesmo vale para crianças ou “volume”, segundo estabelece o CTB.
Os animais podem andar somente no banco do passageiro, com janelas abertas ou não. A legislação não estipula se eles devem estar presos ao banco, embora isso seja recomendável para que o bichano não se machuque em caso de frenagens ou acelerações.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa

DIRIGIR DE ÓCULOS
Pode. Não só pode, como deve. A CNH tem um campo para registrar quem tem ou não problemas de visão, e, para essas pessoas, o CTB prevê que dirigir sem óculos ou lente é considerado infração gravíssima. Não há distinção entre óculos ou lentes de contato, e ambas são permitidas.
Legislação: CTB – art. 162
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado

LEVAR MUITOS PASSAGEIROS NO BANCO DE TRÁS
Não pode. Se a capacidade do veículo for de três passageiros atrás, como na maioria dos carros, levar quatro configura “lotação excedente”, mesmo que o carro seja espaçoso e os passageiros sejam menores ou estejam confortáveis. A capacidade de cada carro é descrita no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV).
Legislação: CTB – Art. 231
Infração: média
Penalidade: multa e retenção do veículo

Fonte: https://revistaautoesporte.globo.com/Servico/noticia/2019/02/dirigir-descalco-sem-camisa-ou-com-fone-pode-ou-nao-pode.html

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